DECRETO N. 31.825, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Nair Marino Lemes para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Jardim Vila Galvão, em Guarulhos, em claro da dispensa de Palmira dos santos Zaramelli, por decreto de 28-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.