DECRETO N. 31.829, DE 17 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.807, de 31-12-1957, o sr. Aristeu Nogueira da Silva para exercer, como extranumerário mesalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Guaimbê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.