DECRETO N. 31.831, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de
22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.121957, o sr. José Ferraz de
Arruda, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Manoel Silveira Bueno", em
Borborema.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral