DECRETO N. 31.832, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTAGO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.91957, e nos têrmos do artigo 9.º , do Decreto 27.301, de
22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957, o sr. Juvenal de Oliveira
para exercer como extranumerário mensalista, referência 33. funções de
Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "D. Elvira Santos de
Oliveira", em Itapira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral