DECRETO N. 31.834, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido,como exceção ao disposto no Decreto
29. 620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22.1.1957 e 79 da Lei 4.507, de 31.12.57, o sr. Waldemar Lucon, para
exercer como extranumerário mensalista, referência 19, funções de
Guarda - Escola, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício
na Escola Industrial "José Martimiano da Silva". de Ribeirão Preto,
correndo a despesa pela verba 147-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral