DECRETO N. 31.834, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido,como exceção ao disposto no Decreto 29. 620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957 e 79 da Lei 4.507, de 31.12.57, o sr. Waldemar Lucon, para exercer como extranumerário mensalista, referência 19, funções de Guarda - Escola, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "José Martimiano da Silva". de Ribeirão Preto, correndo a despesa pela verba 147-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral