DECRETO N. 31.835, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.073, de 28-2-58, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31073, de 28-2-58, que
admitiu d. Benedita Arantes Pereira para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila Pinheiro, em Jacareí.
Artigo 2.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-57, combinado com o artigo 79, da Lei 4507, de 31-12-57, d.
Benedita Arantes Pereira para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila Pinheiro, em
Jacareí.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral