DECRETO N. 31.836, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.472, de 20, publicado a 21-12-1957
JÂNIOS QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 30.472, de 20, publicado a 21-12-1957, na parte que
admitiu o sr, José Alves de Oliveira para exercer, como
extranumerário diarista, funções de
Servente , no Grupo Escolar "Prof. Gabriel Pinto de Faria", em
Itaberá, por não ter assumido o exercício, dentro
do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral