DECRETO N. 31.836, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.472, de 20, publicado a 21-12-1957

JÂNIOS QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.472, de 20, publicado a 21-12-1957, na parte que admitiu o sr, José Alves de Oliveira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente , no Grupo Escolar "Prof. Gabriel Pinto de Faria", em Itaberá, por não ter assumido o exercício, dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral