DECRETO N. 31.839, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados quatro (4) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "M a que se referem os Decretos -leis 15
236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, sendo dois (2) em cada
estabelecimento destinados às disciplinas,
Física - Colégio Estadual de Guararapes Química - Colégio Estadual de Lucélia;
Artigo 2.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
Tanabí, um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", a que
se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de
13-9-1946, destinado à disciplina de Física.
Artigo 3.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
Tanabí, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M,
criado pela Lei 1.302, de 21-11-951. destinado à disciplina de Química.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral