DECRETO N. 31.841, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dá ao Grupo Escolar de Nova Colômbia, em Marília, a denominação de "Carlos Colombo".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Marília reivindica para o Grupo Escolar de Nova Colômbia no Distrito de Ocaussú, daquele município, a denominação de Carlos Colombo, visto o estabelecimento ainda não ter denominação própria;
Considerando que Carlos Colombo, cuja memória se pretende reverenciar, foi o fundador do bairro de Nova Colômbia, tendo desempenhado papel preponderante na abertura daquelas terras à civilização e se constituído um verdadeiro baluarte de seu povoamento e progresso; 
Considerando que se trata de pioneiro digno, por todos os títulos, da homenagem que lhe deseja tributar a Prefeitura Municipal de Marília, e à qual se associa o Govêrno do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado Grupo Escolar "Carlos Colombo", o Grupo Escolar de Nova Colômbia, distrito de Ocaussú, município de Marilia.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral