DECRETO N. 31.842, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Sorocaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22 de
junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de novembro de 1957,
fica criada a Delegacia Regional Agrícola de Sorocaba, constituída de
Regiões Agrícolas desmembradas das Delegacias Regionais Agrícolas de
Itapetininga, Piracicaba e Capital e, em conseqüência, passam a vigorar
aquela e esta com a seguinte constituição:
Delegacia Regional
Agríocola de Sococaba
Região Agrícola de (Casa de
Lavoura) - Compreendendo os municípios de:
Sorocaba (séde) - 1. Sorocaba - 2.
Salto de Pirapora
Tatuí -1. Tatuí
Araçoiaba da Serra - 1. Aroçoiaba da Serra
Pôrto Feliz - 1. Pôrto Feliz
Boituva - 1. Boituva
Porangaba - 1. Porangaba
Delegacia Regional Agrícola de Itapetininga
Região Agrícola de (Casa da Lavoura) - Compreendendo os municípios de:
Itapetininga (séde) - 1. Itapetininga
Guareí - 1. Guareí - 2. Guarapuí
Capão Bonito - 1. Capão Bonito - 2. Guapiara
Buri - 1. Buri
Angatuba - 1. Angatuba
São Miguel Arcanjo - 1. São Miguel Arcanjo
Pilar do Sul - 1. Pilar do Sul
Delegacia Regional Agrícola de Piracicaba
Região Agrícola de: (Casa da Lavoura) - Compreendendo os municípios de:
Piracicaba (séde) - 1. Piracicaba
Capivari - 1. Capivari
Elias Fausto - 1. Elias Fausto
Charqueada - 1. Charqueada
Laranjal Paulista - 1. Laranjal Paulista
Rio das Pedras - 1. Rio das Pedras
Santa Barbara d 'Oeste - 1. Santa Barbara d'Oeste
São Pedro - 1. São Pedro - 2. Águas de São Pedro
Cerquilho - 1. Cerquilho
Tietê - 1. Tietê
Delegacia Regional Agrícola da Capital
Região Agrícola de: (Casa da Lavoura) - Compreendendo os municípios de:
São Paulo (séde) - 1. São Paulo
Atibaia - 1. Atibaia
Cotia - 1. Cotia
Franco da Rocha - 1. Franco da Rocha
Guarulhos - 1. Guarulhos
Guararema - 1. Guararema
Itapecerica da Serra - 1. Itapecerica da Serra
Mairiporã - 1. Mairiporã
Mogi das Cruzes - 1. Mogi das Cruzes
Salesópolis - 1. Salesópólis
Santa Izabel - 1. Santa Izabel - 2. Igaratá
Santo André - 1. Santo André - 2. Mauá - 3. Ribeirão Pires - 4. São Caetano do Sul
São Bernardo do Campo - 1. São Bernardo do Campo
Suzano - 1. Suzano - 2. Ferraz de Vasconcelos
Santo Amaro - 1. Santo Amaro
Sant'Ana do Parnaíba - 1. Sant'Ana do Parnaíba - 2. Bariri
Piedade - 1. Piedade
Ibiúna - 1. Ibiúna
São Roque - 1. São Roque
Poá - 1. Poá
Itaquaquecetuba - 1. Itaquaquecetuba
Nazaré Paulista - 1. Nazaré Paulista
Artigo 2.º - Fica o "Fundo da Produção Vegetal" com o parecer do
Conselho Técnico Auxiliar, autorizado a arbitrar e pagar um "pro
labore", durante o exercício e sempre que necessário, aos funcionários
técnicos e administrativos do Departamento da Produção Vegetal
considerados necessários à boa execução dos serviços da repartição e
aos planos de trabalhos aprovados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 31.842, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Sorocaba.