DECRETO N. 31.843, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Castilho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-lei Federal n 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de forma retangular, com 800 00 m2 (oito cento metros quadrados),
situada no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina,
necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Castilho, que
consta pertencer ao Espólio de Armel de Miranda, medindo 20 00 ms. de
frente para a Rua Ovídio Miranda, por 4000 ms. da frente aos fundos
confrontando por um dos lados com a Rua José Ribeiro e pelo outro e
fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-25 163
anexa ao processo n. 1 8 41458, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral