DECRETO N. 31.844, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria do Govêrno, imóvel situado no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria do Govêrno, que a destinará à construção, pelo Departamento de Esportes e Educação Física, do Recanto Infantil de São José da Bela Vista, a área de terreno, abaixo transcrita, situada no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca, adquirida pela Fazenda do Estado, em maior porção, pela escritura de 1512-1921, das Notas do 1.º Tabelião desta Capital e transcrita sob n. 7.071, no Registro de Imóveis da Comarca de Franca, a saber. 27,00 ms. de frente para .. Rua Cel. José Esteves, confrontando por um dos lados onde mede 62,50 ms. com a Rua Cel. Augusto Esteves, pelo outro.
em linha quebrada 21.50 ms 18,00 ms 10,50 ms e 26,00 ms com remanescente de área desmembrada e 30,50 ms ., com a Rua Cel Garcia Macedo e, nos fundos, onde mede 66,00 ms. com a Rua Cap. Ansekmo Diniz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral