DECRETO N. 31.846, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da
Secretaria da Saúde e da Assistência Social, imóvel situação no
distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria da Saúde e da Assistência
Social que as destinará à construção do Posto de Floricultura de S.
José da Bela Vista, as duas áreas de terreno contiguas, abaixo
transcritas, situadas no distrito e município de S. José da Bela Vista
comarca de Franca, adquiridas pela Fazenda do Estado em maior porção,
pela escritura de 15-12-1921, das Notas do l.º Tabelião desta Capital e
transcrita sob n.º 7.071 no Registro de Imóveis da Comarca de Franca, a
saber: 1 a área, de forma retangular, com 832,00 m2, medindo 26,00 ms.
de frente para à Rua Coronel José Esteves, esquina da Rua Coronel
Garcia Macedo onde mede 32,00 ms.; 2.ª área, de forma retangular, com
279,50 m2, contígua à área acima descrita, medindo 13,00 ms. de frente
para à Rua Cronel José Esteves, por 21.50 ms. da frente aos fundos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral