DECRETO N. 31.847, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para
conclusão da pavimentação do trecho Paraibuna -Caraguatatuba -São
Sebastião, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n.º
30.712, de 21-1-58, a admitir 50 (cinqüenta) Trabalhadores, na categoria
de Pessoal para Obras, até 31-12-1958.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1953.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral