DECRETO N. 31.851, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.402, de 21-3-58 e dá outra providência
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.402, de 21-3-58,
que admitiu d. Albertina Selva Lagamba Fretini, para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar da Cidade
Kemel, na Capital.
Artigo 2.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-57, combinado com o artigo 79. da Lei 4507, de 31-12-57, o sr.
Roberto Silverio para exercer, como extranumerário diarista, com
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar da Cidade Kemel, na
Capital
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.