DECRETO N. 31.853, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9,º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Sebastião
Villam Beraldo para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no
Ginásio Estadual de Tremembé, em claro decorrente da
dispensa de d. Iracema Moreira Pombo Barbosa, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.