DECRETO N. 31.855, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n.
27.301, de 22-1-1957 d. Neyde Maria Aguiar Cardoso para exercer, como
extranumerário mensalista funções de Escriturário, referência "22", no
Departamento de Administração desta Secretaria, em claro da dispensa de
d. Astrid Aguiar Farran dispensada por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.