DECRETO N. 31.858, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Alberto Aristides
Zaros para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Pedro Sommerhauzer", em Quintana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral
DECRETO N. 31.858 DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sõbre admissão de extranumerário mensalista.
Retificação