DECRETO N. 31.859, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção do disposto no Decreto
n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301,
de 22.1.57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31.12.57, d. Toshimi Namiki, para
exercer como extranumerário diárista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar de Coronel Goulart, em
Álvares Machado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral