DECRETO N. 31.861, DE 19 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de Cr$ 146,60 (cento e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), o Sr. Luiz Oswaldo Fioravante para exercer, como extranumerário diarista, funções de Trabalhador. na Escola Normal Rural "Prof. José de Mello Moraes", de Piracicaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.