DECRETO N. 31.865, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr.
João Tinti para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Professor Vitorino Ferreira", em Catanduva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral