DECRETO N. 31.866, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sõbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Helena Ananiades Rondon para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Irene Lopes Sodré", em Campos do Jordão, em claro da dispensa
de Hortência Rodrigues de Oliveira, por decreto de 13, publicado a
14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral