DECRETO N. 31.868, DE 19 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Oriente, comarca de Marília, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Oriente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.041,51 m² (hum mil, quarenta e um metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), aproximadamente, situada no distrito e município de Oriente, comarca de Marília, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Oriente, que consta pertencer a, Emille Wirth e outros, medindo 22,30 m. de frente para a Rua Tiradentes, confrontando por um dos lados, onde mede 44,70 m.. com a Praça Rui Barbosa, pelo outro, onde mede 44,70 m., com quem de direito e, pelos fundos, onde mede 23,30 m., com quem de direito, mêdidas essas constantes da planta C-25.138, anexa ao processo n. 18.374-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral