DECRETO N. 31.867, DE 19 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Adélia, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 748,00 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Santa Adélia, necessária à instalação do Posto de Puericultura local, que consta pertencer a Michel Aun e sua mulher, medindo 22,00 ms. de frente para a Rua Joaquim Cotrim, por 34,00 ms. de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av. Rio Branco, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriados e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de João Contini, medidas essas constantes da planta C-25.003, anexa ao processo n. 18.506-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1958.

JÃNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.869, DE 19 DE ABRIL DE 1958

Retificação

Onde se lê:
DECRETO N. 31.867, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Adélia, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.
Leia-se:
DECRETO N. 31.869, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel.