DECRETO N. 31.867, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Adélia, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de
forma retangular, com
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta
da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1958.
JÃNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.869, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 31.867, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Santa Adélia,
necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura local.
Leia-se:
DECRETO N. 31.869, DE 19 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel.