DECRETO N. 31.870, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dá denominação de "Professor Pedro Augusto Barreto" ao Grupo Escolar do distrito de Areópolis, do município de São Manuel

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Pedro Augusto Barreto", o grupo escolar do distrito de Areópolis, do município de São Manuel.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.