DECRETO N. 31.873, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Cessa os efeitos do Decreto n. 30.047, de 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto a 30.047, de 5
de novembro de 1957, que relatou, no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "I", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
Senhor Plínio dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral