DECRETO N. 31.874, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30. 712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir o senhor Francisco Hernandez Morales, para desempenhar funções de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, com o salário diário de Cr$ 150,00, junto ao Serviço de Expansão da Seringueira, subordinado ao Departamento da Produção Vegetal, com séde na Casa da Lavoura de São Sebastião, onerando a despesa com o pagamento de seus salários a alínea 407 - "Pessoal para obras". da verba n. 237, do orçamento em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral