DECRETO N. 31.875, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras" 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 30,712, de 21-1-58, autorizada a admitir o Senhor Affonso Aurelio Rotunno de Paiva, para, na categoria de "Pessoal para Obras". onerando a despesa a verba n. 253-4-49-490-1- Encargos Legais, do orçamento vigente, prestar colaboração ao Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral