DECRETO N. 31.878, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 30 da Lei n. 2.627,
de 20 de janeiro da 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada, de acôrdo com a
discriminação abaixo, a relação nominal do
Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958:
I - nas carreiras de Artífice e Motorista, onde constou,
respectivamente, "302 - João Batista 5.º" e "63 - João Ferreira das
Neves 2.º", retifique-se para "302 José Batista 3.º" e "63 - José
Ferreira das Neves 2.º";
II - na carreira de Escriturário, onde constou
"Valdércio Augusto Ramos", retifique-se para "Maria
Emília Moreira";
III - incluam-se os seguintes nomes na parte correspondente à carreira ou cargo respectivo:
Nome - Carreira ou Cargo
Abílio Cícero da Silva - Operador de Máquinas
Antonio Ramos de Almeida - Feitor (Águas e Esgôtos)
Benedito Antonio Nascimento - Fiscal de Obras
Cyro Lívio Mamede - Dentista
Francisco de Freitas 1.º - Dentista
Henrique Pacheco de Mendonça - Motorista
João Elízio de Mello - Servente
João Francisco Marin - Motorista
Joaquim Severino da Silva - Motorista
José Luiz Siero Júnior - Motorista
Júlio Bruzasco - Motorista
Lamberto Landini Júnior - Dentista
Luiz Rodrigues 3.º - Fiscal de Obras
Maria Francisca de Assumpção Ferraz - Psicotécnico Auxiliar, padrão XIV
Mariza Silos de Souza - Mecanógrafo Auxiliar
Mário Moisés de Queiroz - Trabalhador
Pedro Cosmos Vieira - Artifice
Valentim Viana dos Reis - Motorista
Artigo 2.º - Retifique-se para 625 (seiscentos e vinte e cinco);
33 (trinta e três); 17 (dezessete); 40 (quarenta); 162 (cento e
sessenta e dois); 105 (cento e cinco); 36 (trinta e seis) e 894
(oitocentos e noventa e quatro), respectivamente, o número de cargos
das carreiras de Artífice, Feitor (Águas e Esgôtos), Fiscal de Obras,
Mecanógrafo Auxiliar, Motorista, Operador de Máquinas, Servente e
Trabalhador, criadas pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958.
Artigo 3.º - Passa a ser a seguinte a redação
do parágrafo único do artigo 20 do Decreto n. 31.439, de
22 de março de 1958:
"Parágrafo único - Excetuam-se do disposto nêste artigo os cargos de
Diretor da Divisão de Pessoal e da Divisão de Contabilidade e
Orçamento, que serão providos de acôrdo com o regulamento."
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.
31.439, de 22 de março de 1958.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral