DECRETO N. 31.880, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22.1.1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos, o Sr. José Garcia Júnior para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila
Castilho, em General Salgado, em claro da dispensa de Adagilda Garcia
de Figueiredo, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral