DECRETO N. 31.884, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a instituição do Dia do B.C.G. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a vacina B.C.G. é uma das grandes conquistas da humanidade, como arma de luta anti-tuberculose;
Considerando que a vacina B.C.G. empregada no Brasil desde 1927, é oficializada pela Lei Federal n. 484, de 13-11-1948;
Considerando a necessidade de difundir, por todos os meios adequados, o conhecimento da utilidade do B.C.G. como parte integrante dos métodos de profilaxia de tuberculose;
Considerando que, por iniciativa da Liga Paulista Contra a Tuberculose, desde 1948, o dia 1.º de julho, data em que em 1921 vacinou-se com B.C.G o primeiro ser humano, vem sendo comemorado, com grande repercussão em nosso país, no estrangeiro, como o dia do B.C.G.:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, na data de 1.º de julho o "Dia do B.C.G.", que será comemorado, anualmente, de maneira a ressaltar a importância dessa vacina na profilaxia de tuberculose.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  
Diretor Geral.