DECRETO N. 31.885, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, do
"C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo
da classe "H", da carreira de Arquivista, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da
citada Secretaria e ocupado interinamente, pelo sr. Tufy José.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
Êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral