DECRETO N. 31.886, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "L". da carreira de
Almoxarife, do QSS-PAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração,
da referida Secretaria, ocupado pelo sr. José Joaquim Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral