DECRETO N. 31.887, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas' , do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Assistente, padrão
"K", do QSSPAS-PP-II lotado no Departamento de Administração, da
Secretaria acima citada. ocupado por d. Josephina Silvia Bittencourt de
Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercido, a funcionária a que alude
êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação corespondente
ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada cada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.