DECRETO N. 31.889, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de
21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os senhores Mauro de Moraes
Sampaio e Decio Luiz Furigo, para prestarem serviços, na
categoria de "Pessoal para Obras", junto à "Fazenda Potreiros",
subordinada ao Departamento da Produção Vegetal, com os
salários diários, respectivamente, de Cr$ 180,00 e Cr$
160,00, onerando
a despesa a verba própria do orçamento vigente,
alínea 407, atribuída
ao citado Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral