DECRETO N. 31.890, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e, nos têrmos do
artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado
com o artigo 54, ítem III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956, a admitir 3 (três) motoristas, extranumerários mensalistas,
referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Serviço de Transportes Motorizados
do Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, da Delegacia Auxiliar da 2.ª
Divisão Policial, onerando a despesa no corrente exercício a verba n.
8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral