DECRETO N. 31.891, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Herculândia, comarca de Pompéia, necessário à instalação do Recanto Infantil de Herculândia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -lei Federal n. 2365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 1.936,00 m2 (hum mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Herculândia, comarca de Pompéia, necessária a instalação do Recanto Infantil de Herculândia, que consta pertencer a José Pereira da Silva e sua mulher. constituída dos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 20 e 20-A da quadra n. 137-E, medindo 44,00. ms. de frente para a Av. Tamandaré, por 44,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 15 de Novembro e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriados.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral