DECRETO N. 31.893, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário à instalação do Recanto Infantil local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.127,60 m2 (dois mil, cento e vinte e sete metros e sessenta decímetros quadrados). situada no distrito, município e comarca de Pederneiras necessária à instalação do Recanto Infantil local, que consta pertencer a Camilo Razuk e sua mulher, medindo 47,28 ms. de frente para a Rua Campos Sales, por 45, 00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Riachuelo, pelo outro com a Rua Victor Razuk e, nos fundos, com a Travessa Patriarca.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral