DECRETO N. 31.894, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Iracemópolis, comarca de Limeira, necessário à instalação do Recanto
Infantil de Iracemápolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 2.500,00 m2 (dois mil e
quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de
Iracemápolis, comarca de Limeira, necessária à instalação do Recanto
Infantil de Iracemápolis, que consta pertencer a Companhia Industrial e
Agrícola Ometto, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua José Ometto,
por 50.00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a
Rua O e, pelo outro e fundos, com próprio municipal.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1953.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.894, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Iracemópolis
Leia-se:
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Iracemápolis