DECRETO N. 31.895, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bálsamo, comarca de Mirassol, necessário à instalação do Recanto Infantil de Bálsamo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 2.002,00 m² (dois mil e dois
metros quadrados), situada no distrito e município de Bálsamo, comarca
de Mirassol, necessária à instalação do Recanto Infantil de Bálsamo,
que consta pertencer a Benedito Geraldes e outros, medindo 50,00 ms. de
frente para a Rua Bahia, confrontando por um dos lados, onde mede 66,00
ms., com imóvel de propriedade dos expropriados, pelo outro, em linha
quebrada, 56,00 ms., com imóvel de propriedade de José Ignácio Barbosa
ou sucessores, 22,00 ms., com imóvel de propriedade de Joaquim Ramos
dos Santos e Elvira Soares e, nos fundos, onde mede 16,00 ms., com
imóvel de propriedade de José Francisco de Souza ou sucessores.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral