DECRETO N. 31.896, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Santa Tereza, bairro de Artur Alvim, subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessários ao serviço de abastecimento de água de Artur Alvim, Vila Ré, Cidade Patriarca e adjacências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 8.391,57 m2 (oito mil, trezentos e noventa e um metros e cincoenta e sete decímetros quadrados), situada no quarteirão compreendido pelas Ruas 9,22, "C" e "E" da Vila Santa Tereza, bairro de Artur Alvim, subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessária à construção do reservatório para abastecimento de água de Artur Alvim, Vila Ré, Cidade Patriarca e adjacências, abrangendo os lotes ns. 1 a 27 da quadra n. 35, que consta pertencer à Sociedade Imobiliária Regente Ltda. e Sucessores, com as divisas e confrontações constantes da planta A-1016, do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE, pelo Decreto n. 29.914, de 16 de outubro de 1957.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral