DECRETO N. 31.898, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Lavínia, comarca de Mirandópolis, necessário à instalação da Cadeia
e Delegacia de Polícia de Lavínia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 1.200,00 m2 (hum mil e
duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Lavínia,
comarca de Mirandópolis, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia
de Polícia de Lavínia, que consta pertencer a Waldemar Passes da Silva,
medindo 30,00 ms. de frente para a Rua Bálsamo, por 40,00 ms. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua das Palmeiras, pelo
outro com imóvel de propriedade de Hintz Brandão e, pelos fundos. com o
lote n 20. medidas essas constantes da planta C-25 190, anexa ao
processo n. 18.601-53. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria.
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral