DECRETO N. 31.899, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Sapezal, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessário à instalação do Pôsto de Policial de Sapezal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), situada no distrito de Sapezal, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessária à instalação do Posto Policial de Sapezal, que consta pertencer a Fernando Balejo e sua mulher, medindo 20,00 ms. de frente para a Rua Getúlio Vargas, por 25,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Santo Antonio e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriados, medidas essas constantes da planta C 25. 182, anexa ao processo n. 1 8.535-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria. consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1953.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral