DECRETO N. 31.899, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Sapezal, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessário à instalação do Pôsto de Policial de Sapezal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 500,00 m2 (quinhentos metros
quadrados), situada no distrito de Sapezal, município e comarca de
Paraguaçú Paulista, necessária à instalação do Posto Policial de
Sapezal, que consta pertencer a Fernando Balejo e sua mulher, medindo
20,00 ms. de frente para a Rua Getúlio Vargas, por 25,00 ms. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Santo Antonio e
pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriados, medidas
essas constantes da planta C 25. 182, anexa ao processo n. 1 8.535-58, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria.
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1953.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral