DECRETO N. 31.902, DE 23 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.0 do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo S.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, a admitir 1 (um) marinheiro, extranumerário mensalista, referenda "22" (Cr$ 5.800,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, em claro decorrente da dispensa de Argemiro Soraes de Morais, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8 .261-93-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral