DECRETO N. 31.903, DE 23 DE ABRIL DE 1958

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatu.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, que a destinará a dependências sanitárias, o imóvel - prédio e terreno - situado à Avenida Santana, no distrito, município e comarca de Botucatu, com a área de 2.914,60 m2 (dois mil novecentos e quatorze metros e sessenta decímetros quadrados), outrora ocupado pelo Hospital da Associação Beneficente Hospitais Sorocabana, o qual foi adquirido pela Fazenda do Estado, nos têrmos de decreto n. 19.439, de 29-5-50, por escritura de 17-6-50, das Notas do 19.º Tabelião desta Capital, transcrita no Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da Comarca de Botucatu, sob n. 3.545.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral