DECRETO N. 31.904, DE 23 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Panorama, comarca de Dracena, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura de Panorama.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 2.482,50 m2 (dois mil,
quatrocentos e oitenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados),
situada no distrito e município de Panorama, comarca de Dracena,
necessária à Instalação do Posto de Puericultura de Panorama, que
consta pertencer à sociedade "Panorama Colonização da Bacia do Paraná
S/A", medindo 57,00 ms. de frente para a Avenida "O", confrontando por
um dos lados, onde mede 63,90 ms., com imóvel de propriedade da
exproprianda, pelo outro, onde mede 35,40 ms., com a Rua 24 e, nos
fundos, onde mede 50,00 ms., com imóvel de propriedade da expropriando,
medidas essas constantes da planta C-25.168, anexa ao processo n. ..
18.334-57. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral