DECRETO N. 31.905, DE 23 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Aguaí, comarca de São João da Bôa Vista, necessário à instalação do
Recanto Infantil de Aguaí.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Aguaí, comarca de São
João da Bôa Vista, necessária à instalação do Recanto Infantil de
Aguaí, que consta pertencer à Paróquia de Aguaí, medindo 40,00 ms. de
um lado, por 50,00 ms. de outro, localizada na Praça Dr. Teófilo de
Andrade, a qual se acha circunscrita pelas Ruas Major Braga,
Alexandrino Alínear, D. Pedro I I e Washington Luís.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.