DECRETO N. 31.906, DE 23 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um
empréstimo de Cr$ 135.000.000,00 com a Caixa Econômica do Estado
de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica
autorizado a contrair, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
empréstimo de Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de
cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação e pagamento de juros a se vencerem até - 31
de dezembro do corrente ano e demais encargos referentes a fosse
empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o
artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições das cláusulas
contratuais que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.