DECRETO N. 31.910, DE 23 DE ABRIL DE 1958
Institui o Prêmio Governador do Estado, ao melhor invento.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Prêmio Governador do Estado de
São Paulo, no valor de Cr$ 50.000 00 (cinqüenta mil cruzeiros), a ser
concedido ao invento classificado em 1.º lugar, na Exposição de
Inventos a realizar-se no corrente ano, no Rio de Janeiro, como parte
da Exposição Internacional da Indústria e Comércio.
Parágrafo único -
Além do prêmio ora instituído serão concedidas medalhas de ouro, prata
e bronze, respectivamente aos três primeiros inventos classificados e
diplomas de Menção Honrosa aos que obtiverem classificação entre os 4.0
e 10.º lugares.
Artigo 2.º - Fica o
Diretor do SEDAI - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores -
autorizado a convidar um representante de cada entidade de inventores,
cujos sócios se apresentarem àquela Exposição, para integrar a Comissão
que deverá estudar o Regimento de classificação e julgamento dos
trabalhos a serem premiados, nos têrmos dêste Decreto.
Artigo 3.º - Correrá por conta da verba própria do SEDAI a despesa prevista nêste Decreto.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral