DECRETO N. 31.911, DE 23 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.°, da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, d. Maria Alice de Souza para, como extranumerário-mensalista, referência 22, exercer a função de Escriturário, na referida Secretaria, em claro decorrente da dispensa de d. Helena Borelli, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral